sexta-feira, 2 de março de 2012

Dois homens registram filha fertilizada in vitro em Pernambuco

Criança foi gerada no útero da prima de um dos rapazes
 Os empresários Mailton Alves Albuquerque ( à direita), de 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque (à esquerda), de 40 anos, com a pequena Maria Tereza no berço


Maria Tereza Alves Albuquerque, de um mês de vida, foi registrada na última terça-feira (28) no Recife, como filha dos empresários Mailton Alves Albuquerque, 35 anos, e Wilson Alves Albuquerque, 40 anos.
Maria Tereza foi gerada por meio de fertilização in vitro - Mailton é o pai biológico e o óvulo foi de uma doadora anônima - e gestada no útero de uma prima dele que assinou uma escritura pública abdicando de qualquer direito sobre a criança.

O juiz da Primeira Vara de Família do Recife, Clicério Bezerra e Silva, autorizou o registro da criança com base nos princípios da Constituição Federal: igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação por raça, sexo ou cor, e livre planejamento familiar. Clicério foi o mesmo juiz que em agosto do ano passado transformou a união estável entre os dois em casamento civil.


Juntos há 15 anos, Maílton e Wilson estão realizados e empolgados com a concretização do sonho de ter uma família.
Os pré-embriões fecundados por Wilson - os dois cederam espermatozoides para serem fecundados - foram congelados e deverão ser gerados no próximo ano. "Queremos dar um irmão para Maria Tereza", afirmou Maílton.

O casal decidiu divulgar a notícia, segundo ele, não por sensacionalismo, ou como uma bandeira gay.
"Queremos que o nosso caso seja um marco, queremos que o Brasil saiba que há uma nova família em formação no País", observou Maílton, que esteve no Canadá em 2010 e conheceu um casal de homens com três filhos. Todos por fertilização in vitro.
Impressionado, ele perguntou se as crianças não enfrentavam discriminação na escola, ao que lhe foi dito que no Canadá a família pode ter pai e mãe, pai e pai e mãe e mãe.

Com a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), de seis de janeiro do ano passado, que permite a reprodução assistida no País "por todas as pessoas capazes", Maílton e Wilson decidiram seguir o exemplo dos amigos canadenses.
"Maria Tereza vai enfrentar uma situação diferente, o Brasil não é o Canadá, mas é um grande avanço e o que importa é que ela vai crescer cheia de amor", destacou o pai.
- Ela vai abrir caminhos e queremos que nossa filha seja respeitada e respeite as diferenças.
Eles contam com o apoio das famílias e se preparam agora para batizar Maria Tereza na Igreja Episcopal, que frequentam.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Quiropraxia abaixo-assinado

Levando em consideração as peculiaridades específicas das profissões da área de saúde regulamentadas em nosso país, considerando em particular a excelência dos cursos de fisioterapia ministrados nas inúmeras faculdades e universidades brasileiras, mas também, ciente da relevância da técnica da quiropraxia no tratamento de determinadas alterações mecânicas do sistema músculo-esquelético e seus efeitos sobre a função do sistema nervoso, a quiropraxia deve ser ministrada em instituições de ensino superior como uma especialização da fisioterapia e não como um curso autônomo.
A quiropraxia é uma especialidade terapêutica física, que pelas suas peculiaridades deve exigir dos profissionais da fisioterapia especialização adicional. E segundo a RESOLUÇÃO Nº. 220, DE 23 DE MAIO DE 2001. do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a quiropraxia é reconhecida como especialidade do Fisioterapeuta
Tendo em vista o relatado acima, não se justifica que a quiropraxia seja regulamentada como uma profissão à parte, uma vez que os princípios metodológicos dos procedimentos manipulativos e/ou de ajustamento ósteo-articular, ditos como quiropraxia, estão agasalhados na formação acadêmica do fisioterapeuta.
 
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