domingo, 19 de junho de 2011

Contrato de um autônomo Fisioterapêuta

Contatrar um fisioterapeuta autônomo para trabalhar para você pode gerar alguns problemas. Veja esse bom texto do Sebrae/SP para entender como deve ser essa relação de trabalho...

Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato.

Sua atividade não possui relação de emprego, posto que não é subordinado a quem o contratou e não tem horário de trabalho, podendo exercê-la no momento que melhor lhe convir. O que tem por obrigação é cumprir o objeto contratual, conceituado como uma contraprestação ao pagamento que perceberá.

A principal característica da atividade do autônomo é sua independência, pois a princípio sua atuação não possui subordinação a um empregador. Dissemos a princípio, pois toda contratação está subordinada a um contrato escrito onde constem todos os direitos e obrigações das partes (prazo de duração do trabalho, objeto detalhado do que será executado, valor do contrato, forma de pagamento, penalidades no caso de inexecução ou infração a alguma cláusula, reajuste do valor após 12 meses, etc.).

Como exemplo, temos o representante comercial, que presta serviços para diversas empresas sem possuir vínculo empregatício com nenhuma delas; o pintor, o eletricista, etc.

Frise-se, entretanto, que esse tipo de contratação não envolve vínculo trabalhista, desde que na prática não estejam presentes os elementos que possam caracterizá-lo (habitualidade, pessoalidade, subordinação e salário).

O que costumeiramente ocorre é que no decorrer da prestação do serviço, o contratante acaba por solicitar ao profissional que desenvolva alguma atividade estranha àquelas previstas no contrato. Isso é o suficiente para descaracterizar o ajuste, e deixar indícios de que na realidade estamos diante de um trabalhador com vínculo empregatício.

Por essas razões é importante se formalizar um contrato escrito sempre que um autônomo for realizar um trabalho, exigindo-lhe a comprovação de que está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município e de que está em dia com os recolhimentos do INSS e do ISS. E sempre fazer valer aquilo que está previsto no contrato, evitando descaracterizar a natureza jurídica da contratação de profissionais autônomos.


Paulo José Justino Viana
Consultor - SEBRAE/SP

8 comentários:

  1. gostaria de receber algum modelo d contrato com clinica de estética, sou fisio e estou atendendo em clinicas....agradeço!!

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  2. Boa noite ...sou fisio preciso de um modelo. Atuo na ortopedia em uma clinica dayleffe@hotmail.com

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  3. Preciso de um modelo, pris.acc.fisio@gmail.com

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  4. Preciso de um modelo, pris.acc.fisio@gmail.com

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  5. Preciso de um modelo , adonivia@yahoo.com.br

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  6. Gostaria de receber o modelo de contrato.
    aro.blum@uol.com.br

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  7. Olá gostaria de receber um modelo de contrato sou fisio que quero prestar serviços como autônoma para clinica.
    sasdr2009@hotmail.com

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  8. GOSTARIA DE RECEBER O MODELO FLAVIABARONIFISIO@HOTMAIL.COM

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