quinta-feira, 1 de março de 2012

Quiropraxia abaixo-assinado

Levando em consideração as peculiaridades específicas das profissões da área de saúde regulamentadas em nosso país, considerando em particular a excelência dos cursos de fisioterapia ministrados nas inúmeras faculdades e universidades brasileiras, mas também, ciente da relevância da técnica da quiropraxia no tratamento de determinadas alterações mecânicas do sistema músculo-esquelético e seus efeitos sobre a função do sistema nervoso, a quiropraxia deve ser ministrada em instituições de ensino superior como uma especialização da fisioterapia e não como um curso autônomo.
A quiropraxia é uma especialidade terapêutica física, que pelas suas peculiaridades deve exigir dos profissionais da fisioterapia especialização adicional. E segundo a RESOLUÇÃO Nº. 220, DE 23 DE MAIO DE 2001. do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a quiropraxia é reconhecida como especialidade do Fisioterapeuta
Tendo em vista o relatado acima, não se justifica que a quiropraxia seja regulamentada como uma profissão à parte, uma vez que os princípios metodológicos dos procedimentos manipulativos e/ou de ajustamento ósteo-articular, ditos como quiropraxia, estão agasalhados na formação acadêmica do fisioterapeuta.
 
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